ICMS na base do PIS/Cofins e a modulação de efeitos
O Supremo decidiu que “o ICMS não compõe a base de cálculo para fins de incidência do PIS e da Cofins” (RE 574.706). A tese será aplicada a todos os cerca de 10 mil processos sobrestados que discutem esse mesmo tema. Com isso, depois de anos de espera, o Supremo finalmente concluiu o julgamento dessa questão, para na verdade retomar entendimento que já tinha tido na década de 60. De acordo com os ministros, o valor do ICMS – por não incorporar ao patrimônio do contribuinte –