Interdição do Sambódromo do Rio - Desfile de má gestão!
Na véspera de iniciar o maior carnaval do mundo (conforme livro dos Recordes) o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro acatou o pedido do Ministério Público que solicitou a interdição do Sambódromo sob alegação da falta de segurança aos frequentadores, especialmente no “quesito” incêndio.
Tudo começou no último dia 20 quando o Jornal O Globo fez uma reportagem sobre a falta de autorização do corpo de bombeiros para funcionar, além de sérios problemas estruturais.

Caixa de passagem acessível ao público com instalações elétricas improvisadas.

O segundo fim de semana de ensaios técnicos na Marquês de Sapucaí colocou à prova o palco por onde passarão as escolas de samba do Rio durante o carnaval. E o que se identificou é que nos quesitos fiscalização, manutenção e infraestrutura, a nota do público não garante a classificação da Sapucaí como segura. Um temporal alagou a pista de desfiles, provocou pânico em torcedores que levaram até choque, no último domingo. Na foto, um buraco na estrutura da arquibancada do setor 7 Foto: Márcia Foletto / Agência O Globo
O Ministério Público atua na defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponível e na Ação Civil Pública ajuizada pelo Ministério Público fica claro a qualquer leigo que o sambódromo é um cenário de má gestão e abandono com hidrantes sem mangueiras, buraco na estrutura da arquibancada, parte elétrica exposta e improvisada, sistema de aterramento mal feito, etc. (acesse a íntegra da ação)
http://www.mprj.mp.br/documents/20184/540394/carnaval_2019_sambodromo.pdf
Alguns questionamentos que podemos fazer:
O Ministério Público do Rio de Janeiro sabe qual é o calendário de desfiles do Carnaval no sambódromo, certo?
Mas deixa para pedir a interdição na véspera, pois a Ação foi ajuizada dia 27 de fevereiro e só ajuizou por causa da reportagem do Jornal O Globo no dia 20, sendo que um dos Princípios do Ministério Público é o exercício da função fiscalizadora, que pode ocorrer de forma espontânea ou provocada.
O MP pode argumentar que tem muita demanda, concordo, mas estamos falando de um evento que reúne milhares de pessoas e pára a cidade. Será que não dava para fazer uma força tarefa com o Corpo de Bombeiros e Defesa Civil para averiguar isso com antecedência? Concordo quando o Estado afirma que não tem estrutura para fiscalizar "todos" os eventos, mas o maior da cidade?
E por fim, essa ação acaba sendo ineficiente, pois será que em 1 (um) dia os responsáveis conseguirão efetivar o que o MP pede?
O presidente da Liesa afirma que não pode garantir a segurança do evento (veja trecho da entrevista ao Jornal O Globo)
"O presidente da Liga Independente das Escolas de Samba (Liesa), Jorge Luiz Castanheira, e o presidente da Riotur, Marcelo Alves, também devem assinar um termo de responsabilidade sobre as condições de segurança do local. Alves não quis comentar a ordem judicial. Apesar de preocupado com as consequências da decisão, Jorge Castanheira admitiu que não pode garantir que o Sambódromo seja seguro:— Naturalmente preocupa porque estamos trabalhando há meses. Não sou especialista em segurança, então seria leviano da minha parte afirmar se o Sambódromo é estruturalmente seguro ou não. Mas posso dizer que durante os espetáculos temos o apoio de bombeiros e PM."


Ai é jeitinho atrás de jeitinho, tudo aos 45 minutos do segundo tempo, pedem para os Organizadores assinarem um Termo de Responsabilidade e pronto, evento liberado! Colocando milhares de frequentadores em risco.
É uma situação crônica, onde o Poder Público não atua de forma preventiva, sabendo que não irá CANCELAR o Carnaval e acha que "transfere" sua Responsabilidade caso os gestores do Sambódromo assinem o Termo de Responsabilidade.
E você pode falar, mas o Carnaval tem SEGURO para os Desfiles! Tem sim, mas o que posso afirmar é que o seguro é um contrato de boa fé e a seguradora garante os prejuízos de possíveis danos, desde que esses danos não tenham como causa a falta de condições mínimas para realização um evento, como neste caso, falta alvará, licenças e condições mínimas de segurança. Certamente o seguro não reembolsará os prejuízos nesses casos.
Só nos resta pedir ao Cristo Redentor que abençoe o Carnaval do Rio de Janeiro, pois se dependermos do Poder Público, já sabemos o resultado.
Ricardo L. Sevecenco é advogado especialista em Direito do Entretenimento, Direito Tributário e Corretor de Seguros - atua no mercado de Eventos há mais de 15 anos.
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